Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021986
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
PORTARIA
TABELA DE EQUIVALENCIAS
ACTO GENERICO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO DE APLICAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:E ilegal, por irrecorribilidade do acto, o recurso contencioso interposto de despacho do Secretario de Estado da Administração Publica que indefere requerimento em que se pede a revisão, relativamente a certa categoria de funcionarios, da tabela de equivalencias anexa a Portaria 293/84, de 16-5.
Nº Convencional:JSTA00014937
Nº do Documento:SA119850605021986
Data de Entrada:12/21/1984
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2065
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/10/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 293/84 DE 1984/05/16.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-B.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19331 DE 1984/11/29.
AC STA PROC21415 DE 1985/02/14.
AC STA PROC19084 DE 1984/04/05.
Aditamento:E tal a luz de qualquer das duas correntes existentes no Tribunal sobre a natureza das portarias de equivalencia previstas no Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio - acto administrativo geral ou acto generico carecido de aplicação a cada interessado: o acto sob recurso seria, no primeiro caso, confirmativo, não revestindo, no segundo, porque anterior ao acto de aplicação, o atributo da definitividade.