Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0517/12 |
| Data do Acordão: | 05/30/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista excepcional de um acórdão do TCA em que as questões controvertidas, no âmbito de concurso público para concessão do Serviço Universal de Telecomunicações, se reconduzem, no essencial, a saber se o direito fundamental à informação procedimental, reconhecido pelo art. 268º, nº 1 da CRP, e com reflexo legal nos arts. 61º e segs. do CPA, pode ser configurado, limitado ou restringido por referência ao regime da LADA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14245 |
| Nº do Documento: | SA1201205300517 |
| Data de Entrada: | 05/11/2012 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | ICP – AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES |
| Aditamento: | |