Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0766/18 |
| Data do Acordão: | 09/12/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES TERMO FINAL PRAZO NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO |
| Sumário: | I - O pedido de pagamento em prestações dos montantes a cuja cobrança se procede em processo de execução fiscal tem de ser formulado em requerimento apresentado no processo executivo até à marcação da venda, como resulta do disposto no art.º 196.º, n.º 1 do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - O despacho que designa a data e modalidade da venda judicial dos bens penhorados, no momento em que é notificado ao executado faz terminar o prazo que decorria para formulação do pedido de pagamento em prestações do montante exequendo. III - A executada havia constituído mandatário no processo de execução fiscal a quem foi notificado o despacho que determinou a venda dos bens penhorados. IV - O direito de pedir o pagamento em prestações da quantia exequenda só podia ser exercido até ao momento em que fosse notificada a marcação da venda dos bens penhorados, facto que ocorreu na pessoa do mandatário constituído no processo pela executada, muito antes da notificação efectuada à executada dessa marcação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23569 |
| Nº do Documento: | SA2201809120766 |
| Data de Entrada: | 08/01/2018 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |