Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038054
Data do Acordão:04/17/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MACAU
REGISTO PREDIAL
ARRESTO
EMOLUMENTOS
Sumário:I - Nos termos do n. 4 do art. 11 do DL n. 24/83/M, de
14 de Maio, que aprovou a Tabela de Emolumentos do Registo Predial para o território de Macau, o valor para efeitos emolumentares do registo do aresto é o da importância líquida que o arresto se destina a assegurar.
II - A referida norma não estabelece qualquer alternativa, respeitando a importância líquida a assegurar à penhora e ao arresto, e o valor dos bens a acautelar apenas ao arrolamento.
Nº Convencional:JSTA00046627
Nº do Documento:SA119970417038054
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:THE HONG KONG AND CHANGAI BANKING CORPORATION LIMITED
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 24/83/M DE 1983/05/14 ART11 N4 ART15 N2.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART313 N3 ART402 ART421.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38053 DE 1996/10/01.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS DE 1996/07/26.