Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017077
Data do Acordão:06/05/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AQUISIÇÃO DE BENS
ISENÇÃO DE SISA
PREDIO URBANO
FRACÇÃO AUTONOMA
OCUPAÇÃO DE FACTO
SOCIO COOPERANTE
FUNCIONARIO PUBLICO
CONTRATO PROMESSA
COMPRA E VENDA
EMPRESTIMO
Sumário:I - A expressão "aquisição" do n. 21 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações esta usada no seu sentido fiscal.
II - Não prejudica o beneficio da isenção da sisa previsto nesta disposição o facto de um funcionario publico ter ocupado, a titulo de socio da cooperativa proprietaria do predio e, pois, sem previa celebração de qualquer contrato de promessa de compra e venda, um andar desse predio em data anterior a concessão do emprestimo pelas entidades a que alude aquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00014483
Nº do Documento:SA219740605017077
Data de Entrada:10/26/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NASCIMENTO , AGOSTINHO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:693
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 ART8 N1 ART11 N1 N3 N6 - N8 N10 N12 - N21 N23 - N27ART16 N4.
CCPIIA63 ART12 N7.