Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017077 |
| Data do Acordão: | 06/05/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE BENS ISENÇÃO DE SISA PREDIO URBANO FRACÇÃO AUTONOMA OCUPAÇÃO DE FACTO SOCIO COOPERANTE FUNCIONARIO PUBLICO CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA EMPRESTIMO |
| Sumário: | I - A expressão "aquisição" do n. 21 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações esta usada no seu sentido fiscal. II - Não prejudica o beneficio da isenção da sisa previsto nesta disposição o facto de um funcionario publico ter ocupado, a titulo de socio da cooperativa proprietaria do predio e, pois, sem previa celebração de qualquer contrato de promessa de compra e venda, um andar desse predio em data anterior a concessão do emprestimo pelas entidades a que alude aquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00014483 |
| Nº do Documento: | SA219740605017077 |
| Data de Entrada: | 10/26/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NASCIMENTO , AGOSTINHO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 693 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 ART8 N1 ART11 N1 N3 N6 - N8 N10 N12 - N21 N23 - N27ART16 N4. CCPIIA63 ART12 N7. |