Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004808
Data do Acordão:02/02/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:PAUTA MINIMA
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:E de aplicar a pauta minima, de conformidade com o artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, as mercadorias contrabandeadas, desde que sejam originarias de pais que tenha tratado de comercio com Portugal ou que beneficie do tratamento de nação mais favorecida e não se prove haverem sido nacionalizadas noutro pais.
Nº Convencional:JSTA00016697
Nº do Documento:SA419720202004808
Recorrente:BEZELGA , JOÃO
Recorrido 1:FERREIRA , OSCAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART108 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517.
AC STA DE 1974/06/24 IN AD N108 PAG1763.