Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004808 |
| Data do Acordão: | 02/02/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | PAUTA MINIMA CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | E de aplicar a pauta minima, de conformidade com o artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, as mercadorias contrabandeadas, desde que sejam originarias de pais que tenha tratado de comercio com Portugal ou que beneficie do tratamento de nação mais favorecida e não se prove haverem sido nacionalizadas noutro pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00016697 |
| Nº do Documento: | SA419720202004808 |
| Recorrente: | BEZELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , OSCAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART108 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517. AC STA DE 1974/06/24 IN AD N108 PAG1763. |