Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0477/02 |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. JANELA. |
| Sumário: | I - A norma ( PDM de Estarreja), que estabelece o afastamento mínimo de janelas em relação a um obstáculo construído que se eleve à mesma altura, protege a insolação, iluminação e salubridade da construção projectada, não os interesses dos proprietários dos prédios vizinhos. II - Para que essa norma se considere violada não basta alegar que o projecto aprovado não observa esse afastamento mínimo relativamente à linha de meação com um prédio vizinho. |
| Nº Convencional: | JSTA00058188 |
| Nº do Documento: | SA1200210240477 |
| Data de Entrada: | 03/20/2002 |
| Recorrente: | CM DE ESTARREJA - A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | B... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | PDM. RESOL CM 11/93 DR I B DE 1993/02/23 ART28. |
| Aditamento: | |