Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040530/25.0BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO ISENÇÃO DE CUSTAS PEDIDO DE ASILO PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Resulta do artigo 84.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho (Lei do Asilo), o princípio da gratuitidade, determinando que os procedimentos administrativos e os processos jurisdicionais relativos à concessão ou perda do direito de asilo ou de proteção subsidiária são gratuitos, além de preceituar o artigo 4.º, n.º 2, al. b) e n.º 5, do Regulamento de Custas Processuais, que os processos de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias estão isentos de custas, pelo que, não ocorrendo a manifesta improcedência, deve, nos termos do artigo 616.º, n.º 1, do CPC, reformar-se a decisão de condenação em custas referente ao pedido de reforma do acórdão de não admissão da revista, por isenção objetiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35518 |
| Nº do Documento: | SA120260430040530/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |