Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040530/25.0BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
ISENÇÃO DE CUSTAS
PEDIDO DE ASILO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Sumário:Resulta do artigo 84.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho (Lei do Asilo), o princípio da gratuitidade, determinando que os procedimentos administrativos e os processos jurisdicionais relativos à concessão ou perda do direito de asilo ou de proteção subsidiária são gratuitos, além de preceituar o artigo 4.º, n.º 2, al. b) e n.º 5, do Regulamento de Custas Processuais, que os processos de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias estão isentos de custas, pelo que, não ocorrendo a manifesta improcedência, deve, nos termos do artigo 616.º, n.º 1, do CPC, reformar-se a decisão de condenação em custas referente ao pedido de reforma do acórdão de não admissão da revista, por isenção objetiva.
Nº Convencional:JSTA000P35518
Nº do Documento:SA120260430040530/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: