Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000559 |
| Data do Acordão: | 01/26/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | LEI INTERPRETATIVA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Não pode deixar de considerar-se lei interpretativa aquela que em alguns dos seus dispositivos a si mesma como tal se classifica. E de revogar por erro de interpretação a decisão em recurso se a lei em que se fundamentou foi posteriormente interpretada e tal decisão se não mostra conforme o sentido fixado a lei interpretada pela lei interpretativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00000007 |
| Nº do Documento: | SAP19500126000559 |
| Data de Entrada: | 04/29/1949 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | VITAL , HELENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 30 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3038. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | D 36508 DE 1947/09/17 ART103 N2. D 25078 DE 1935/02/26. D 37376 DE 1949/04/14 ART1 ART2. |