Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000559
Data do Acordão:01/26/1950
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:LEI INTERPRETATIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Não pode deixar de considerar-se lei interpretativa aquela que em alguns dos seus dispositivos a si mesma como tal se classifica.
E de revogar por erro de interpretação a decisão em recurso se a lei em que se fundamentou foi posteriormente interpretada e tal decisão se não mostra conforme o sentido fixado a lei interpretada pela lei interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00000007
Nº do Documento:SAP19500126000559
Data de Entrada:04/29/1949
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:VITAL , HELENA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:30
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3038.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:D 36508 DE 1947/09/17 ART103 N2.
D 25078 DE 1935/02/26.
D 37376 DE 1949/04/14 ART1 ART2.