Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01564/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IVA. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. ÓNUS DE PROVA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados no Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito. II - Cabe ao contribuinte a quem foi efectuada uma liquidação adicional de IVA por não terem sido aceites as deduções declaradas, o ónus da prova dos factos que alega como fundamento do seu direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00059811 |
| Nº do Documento: | SA22003120301564 |
| Data de Entrada: | 10/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N4. |
| Aditamento: | |