Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0323/14 |
| Data do Acordão: | 04/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLECTIVOS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista excepcional para apreciar questões de alguma complexidade jurídica, em matéria de elevada repercussão comunitária como é a organização do sistema rodoviário de transporte de passageiros e o seu regime de exploração nas áreas metropolitanas, para cujo tratamento se não encontram precedentes jurisprudenciais relevantes, que consistem em saber se as concessões podem ser denunciadas ao abrigo do §1.º do art.º 96.º do RTA quando se pretende manter o serviço concessionado ao abrigo de concessões provisórias e se a anunciada entrada em vigor de um novo regime jurídico constitui uma das situações que permitem o recurso a concessões provisórias, nos termos do art.º 74.º do RTA, em vez da renovação ou atribuição de novas concessões pelo período normal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17385 |
| Nº do Documento: | SA1201404090323 |
| Data de Entrada: | 03/12/2014 |
| Recorrente: | ANTROP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE PESADOS DE PASSAGEIROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |