Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023637
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
ARGUIÇÃO DE VICIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Desde que o prolongamento do trajecto de carreira de transporte publico pode - a pedido do interessado
- ser concedido, com dispensa das formalidades previstas no paragrafo 2 do art. 97 do R.T.A., logo que não seja susceptivel de afectar os interesses de coordenação de transporte, e, sendo este caso, não sofre o acto impugnado dos vicios de desvio de poder, violação de lei, por erro nos pressupostos e de forma, de que vem arguido.
II - Assim deve ser negado provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00022256
Nº do Documento:SA119871022023637
Data de Entrada:02/18/1986
Recorrente:AUTO VIAÇÃO DO SOUTO LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4618
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART97 PAR2.
LOSTA56 ART19.