Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040523
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ASILO POLÍTICO
FUNDAMENTAÇÃO
PROVA
PROCESSO ACELERADO
PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Encontra-se fundamentado o despacho impugnado que incorpora o conteúdo do parecer em que se baseia e no qual são indicadas as razões e bases que levaram à negação do direito de asilo.
II - Os factos alegados pelo requerente do direito de asilo, ainda que não necessariamente comprovados, devem apresentar um grau de verosimilhança que leve a admitir a sua credibilidade, sob pena de nem sequer ser exigível
á Administração, que, por sob iniciativa, desenvolva, qualquer actividade de comprovação dos factos alegados.
III - A opção pelo processo acelerado mostra-se justificada quando as declarações prestadas pelo requerente ao asilo são manifestamente contraditórias e colocam fortemente em dúvida as demais afirmações produzidas, não acompanhadas de qualquer documentação comprovativa.
IV - A opção pelo processo acelerado não é inconstitucional, viola o princípio de igualdade, pois tal opção se baseia em parecer, á partida, que o direito de asilo, manifestamente, não pode ser concedido, sem prejuízo do princípio do contraditório e de ser infirmado pelo requerente a opção por aquele processo.
Nº Convencional:JSTA00048140
Nº do Documento:SA119970930040523
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:PLASSI , KOUAMI
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART19 ART20 N3.
CPA91 ART99 N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART15-A.