Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040523 |
| Data do Acordão: | 09/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO FUNDAMENTAÇÃO PROVA PROCESSO ACELERADO PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Encontra-se fundamentado o despacho impugnado que incorpora o conteúdo do parecer em que se baseia e no qual são indicadas as razões e bases que levaram à negação do direito de asilo. II - Os factos alegados pelo requerente do direito de asilo, ainda que não necessariamente comprovados, devem apresentar um grau de verosimilhança que leve a admitir a sua credibilidade, sob pena de nem sequer ser exigível á Administração, que, por sob iniciativa, desenvolva, qualquer actividade de comprovação dos factos alegados. III - A opção pelo processo acelerado mostra-se justificada quando as declarações prestadas pelo requerente ao asilo são manifestamente contraditórias e colocam fortemente em dúvida as demais afirmações produzidas, não acompanhadas de qualquer documentação comprovativa. IV - A opção pelo processo acelerado não é inconstitucional, viola o princípio de igualdade, pois tal opção se baseia em parecer, á partida, que o direito de asilo, manifestamente, não pode ser concedido, sem prejuízo do princípio do contraditório e de ser infirmado pelo requerente a opção por aquele processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048140 |
| Nº do Documento: | SA119970930040523 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | PLASSI , KOUAMI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART19 ART20 N3. CPA91 ART99 N1. L 38/80 DE 1980/08/01 ART15-A. |