Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0471/12
Data do Acordão:05/24/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A interpretação do regime especial do art.º 10.º do DL 393-A/99, do acesso ao ensino superior de funcionários e familiares afastados no estrangeiro há mais de dois anos, quanto a residirem no estrangeiro à data de apresentação do requerimento, referida na respectiva al. b) foi decidida de acordo com solução plausível e que corresponde ao sentido comum da letra da norma, o que, só por si, faz prever que a questão não seja objecto de repetida divergência.
II - A possibilidade de a parte suscitar em recurso próprio, a questão da inconstitucionalidade da interpretação efectuada, não parece de afastar, em princípio, quando foi alegada na minuta do recurso de revista excepcional, ainda que este não seja admitido. Neste contexto não é de submeter a questão de inconstitucionalidade à filtragem através dos pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º, nem de adoptar a solução de admitir a revista sempre que seja suscitada uma questão de constitucionalidade, mas antes não admitir a revista, na perspectiva de que o art.º 150.º não pretende que o Supremo se pronuncie em todos esses casos e que a parte dispõe da possibilidade de seguir com recurso para o Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P14210
Nº do Documento:SA1201205240471
Data de Entrada:05/02/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: