Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003379
Data do Acordão:03/31/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
VAGA
LEGITIMIDADE ACTIVA
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
Sumário:No concurso aberto para provimento de uma so vaga o concorrente classificado em terceiro lugar não tem legitimidade para atacar contenciosamente so a classificação do que foi graduado em segundo lugar, quando a lei manda nomear o graduado em primeiro.
Nº Convencional:JSTA00027701
Nº do Documento:SA119500331003379
Recorrente:RODRIGUES , ALEXANDRE
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LOPES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1949/08/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
DL 34142 DE 1944/11/24.
D 36508 DE 1947/09/17 ART98 N4.