Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003379 |
| Data do Acordão: | 03/31/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JERONIMO DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO VAGA LEGITIMIDADE ACTIVA GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO |
| Sumário: | No concurso aberto para provimento de uma so vaga o concorrente classificado em terceiro lugar não tem legitimidade para atacar contenciosamente so a classificação do que foi graduado em segundo lugar, quando a lei manda nomear o graduado em primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00027701 |
| Nº do Documento: | SA119500331003379 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LOPES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1949/08/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. DL 34142 DE 1944/11/24. D 36508 DE 1947/09/17 ART98 N4. |