Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | IRC CHEQUE AUTO DESPESAS CONFIDENCIAIS |
| Sumário: | I - Os cheques auto são títulos ou meios de pagamento de combustível ou de outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores. II - Só no momento da aquisição do combustível ou desses outros produtos - seja através da entrega dos cheque auto ou da utilização de outro meio de pagamento - é que se concretiza o custo ou encargo, o qual deve ser comprovado com a factura/recibo emitido pela gasolineira/fornecedor. III - Deixando esses meios de pagamento de estar na posse da Impugnante, devem os correspondentes encargos ser considerados como despesas não documentadas e/ou confidenciais, sendo, como tal, tributadas autonomamente nos termos do disposto no artº 4º do Decreto-Lei nº 192/90 de 9 de Junho |
| Nº Convencional: | JSTA00066518 |
| Nº do Documento: | SA2201007070204 |
| Data de Entrada: | 03/17/2010 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 ART41 N1 H. DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4. L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC55/06 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC488/07 DE 2007/10/24.; AC STAPLENO PROC575/08 DE 2009/01/28.; AC STAPLENO PROC600/08 DE 2009/02/18. |
| Aditamento: | |