Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0204/10
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IRC
CHEQUE AUTO
DESPESAS CONFIDENCIAIS
Sumário:I - Os cheques auto são títulos ou meios de pagamento de combustível ou de outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores.
II - Só no momento da aquisição do combustível ou desses outros produtos - seja através da entrega dos cheque auto ou da utilização de outro meio de pagamento - é que se concretiza o custo ou encargo, o qual deve ser comprovado com a factura/recibo emitido pela gasolineira/fornecedor.
III - Deixando esses meios de pagamento de estar na posse da Impugnante, devem os correspondentes encargos ser considerados como despesas não documentadas e/ou confidenciais, sendo, como tal, tributadas autonomamente nos termos do disposto no artº 4º do Decreto-Lei nº 192/90 de 9 de Junho
Nº Convencional:JSTA00066518
Nº do Documento:SA2201007070204
Data de Entrada:03/17/2010
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 ART41 N1 H.
DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC55/06 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC488/07 DE 2007/10/24.; AC STAPLENO PROC575/08 DE 2009/01/28.; AC STAPLENO PROC600/08 DE 2009/02/18.
Aditamento: