Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0372/15 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA EMPREITADA PROVIDÊNCIA CAUTELAR APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir recurso se se está em sede de providência cautelar e o problema nuclear do accionamento de garantia bancária se insere num quadro de divergência sobre defeitos de execução de empreitada que só pode ser solucionada na acção principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18885 |
| Nº do Documento: | SA1201504220372 |
| Data de Entrada: | 03/27/2015 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |