Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:072/21.4BALSB
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I – A concessão da suspensão de eficácia ao abrigo do n.º 1 do art.º 130.º do CPTA pressupõe a identificação das normas suspendendas pela requerente.

II – Não é de admitir a “ampliação do pedido”, nos termos do art.º 113.º, n.º 4, do CPTA, quando a requerente não concretiza as normas, nem sequer as resoluções do conselho de ministros, que passam a constituir objecto da suspensão de eficácia.

III – Se, à data em que o processo cautelar foi intentado, as normas objecto do pedido de suspensão de eficácia já não produziam efeitos jurídicos quanto à situação da requerente, não pode a providência proceder.

IV – Porém, se uma dessas normas só deixou de produzir efeitos na pendência do processo cautelar, ocorre, quanto a ela, a impossibilidade superveniente da lide.

Nº Convencional:JSTA00071220
Nº do Documento:SA120210713072/21
Data de Entrada:05/28/2021
Recorrente:A……………, SA
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Objecto:RCM n.º 45-C/2021
Decisão:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Legislação Nacional:art. 113.º, n.º 4, e 130.º, n.º 1, do CPTA
RCM n.º 45-C/2021, de 30/04
RCM n.º 52-A/2021, de 11/05
RCM n.º 59-B/2021, de 14/05
RCM n.º 62-A/2021, de 21/05
RCM n.º 64-A/2021, de 28/05
RCM n.º 74-A/2021, de 09/06
Aditamento: