Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000228
Data do Acordão:02/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
ERRO
TRANSITO EM JULGADO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
DESPACHANTE OFICIAL
Sumário:O despachante oficial que tenha sido condenado, pela transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira
- redacção do Decreto-Lei n. 446/70, de 9 de Outubro -, em pena de multa igual as diferenças encontradas pode, antes do transito em julgado dessa condenação, beneficiar da aplicação da pena do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, nos termos do n. 2 do artigo 6 do Codigo Penal, se esta for mais benevola.
Nº Convencional:JSTA00013990
Nº do Documento:SA219750212000228
Data de Entrada:09/05/1974
Recorrente:FURTADO , OLAVO
Recorrido 1:CARDOSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART6.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 446/70 DE 1970/10/09 ART96 PAR2.
CADU41 ART51.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 291/74 DE 1974/06/27 ART96 PAR2.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART28.