Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021675 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - O art. 1, al. dd), da Lei 16/86, de 11-6, abarca tambem as infracções puniveis pelo estatuto disciplinar definido nos arts. 558 e segs. do Cod. Adm. II - Os trib. administrativos podem e devem, se for caso disso, declarar amnistiada uma infracção disciplinar, no ambito do recurso contencioso de anulação - ou do subsequente recurso jurisdicional - de acto administrativo que haja aplicado uma sanção disciplinar incluida na previsão do art. 1, al. dd), da Lei n. 16/86. III - A aplicação da amnistia da infracção disciplinar cometida antes de 9-3-86 por um serventuario de uma camara municipal e por esta punida com pena de suspensão - em caso em que não foi exercida a faculdade de renuncia (a essa amnistia) prevista no art. 9 da Lei n. 16/86 - repercute-se sobre o recurso jurisdicional extinguindo a respectiva instancia por inutilidade superveniente, nos termos do art. 287, al. e), do C.P.C., resultado a que não obsta o disposto no art. 48 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00032162 |
| Nº do Documento: | SA119891010021675 |
| Data de Entrada: | 11/15/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - CM DA COVILHÃ |
| Recorrido 1: | NUNES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5522 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. CADM40 ART564 ART565. EDF84 ART11 N4. LPTA85 ART48. CP82 ART126 N1. DL 32659 DE 1943/02/09. EDF79. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25053 DE 1988/05/05. AC STA PROC24036 DE 1988/06/16. AC STA PROC19830 DE 1989/01/17. AC STA PROC17910 DE 1989/03/07. AC STA PROC20142 DE 1987/05/07. AC STA PROC21150 DE 1988/06/23. AC STA PROC18529 DE 1989/03/07. AC STAPLENO PROC17399 DE 1989/04/18. |