Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031834 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. PRESIDENTE DO JÚRI. |
| Sumário: | I - O acto da Administração que, em execução do acórdão do S.T.A. declarou o impedimento do Presidente do júri de concurso e ordenou a realização de todos os actos em que aquele havia participado, com elaboração de nova lista e nova homologação, revogou, ao menos implicitamente, o acto da mesma entidade que havia "decidido não conhecer de um recurso hierárquico da homologação de lista, dada a pendência no STA do recurso do seu despacho... que decidiu não tomar conhecimento do incidente de suspeição...", o que conduz à impossibilidade surperveniente da lide. II - O não conhecimento do recurso interposto deste acto, não podendo considerar-se um acto de indeferimento tácito, não conduz à recusa de uma tutela jurisdicional efectiva, uma vez que correndo o mesmo concurso, agora com novos membros, e elaboração de nova lista e respectiva homologação, há-de ser, se for esse o caso, na sequência desse novo acto que serão anulados os actos de nomeação para os lugares a concurso proferidos na sequência da anterior homologação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053970 |
| Nº do Documento: | SA120000503031834 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | PEQUENO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/12/03. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC96 ART287 E. |
| Aditamento: | |