Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031834
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
PRESIDENTE DO JÚRI.
Sumário:I - O acto da Administração que, em execução do acórdão do S.T.A. declarou o impedimento do Presidente do júri de concurso e ordenou a realização de todos os actos em que aquele havia participado, com elaboração de nova lista e nova homologação, revogou, ao menos implicitamente, o acto da mesma entidade que havia "decidido não conhecer de um recurso hierárquico da homologação de lista, dada a pendência no STA do recurso do seu despacho... que decidiu não tomar conhecimento do incidente de suspeição...", o que conduz à impossibilidade surperveniente da lide.
II - O não conhecimento do recurso interposto deste acto, não podendo considerar-se um acto de indeferimento tácito, não conduz à recusa de uma tutela jurisdicional efectiva, uma vez que correndo o mesmo concurso, agora com novos membros, e elaboração de nova lista e respectiva homologação, há-de ser, se for esse o caso, na sequência desse novo acto que serão anulados os actos de nomeação para os lugares a concurso proferidos na sequência da anterior homologação.
Nº Convencional:JSTA00053970
Nº do Documento:SA120000503031834
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:PEQUENO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/12/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC96 ART287 E.
Aditamento: