Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007082
Data do Acordão:07/29/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PREDIO URBANO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
DEMOLIÇÃO
EMBARGO DE OBRA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A leitura do paragrafo 1 do artigo 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, quando alude ao uso da faculdade nele prevista, revela, sem sombra de duvida, que não se trata do exercicio de um poder vinculado.
II - Desde que o particular construiu sem licença dentro do perimetro urbano, e perfeitamente legal a deliberação camararia que determina a demolição e o respectivo embargo administrativo.
III - O acto que aprecia o pedido de legalização de tais obras e, pois, um acto exercido no uso de um poder discricionario e que, como tal, so pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder, como e expresso em determinar o artigo 19 da LOSTA.
IV - Quanto as obras efectuadas em desconformidade com o projecto aprovado, nem sequer preve a lei a possibilidade da sua legalização.*
Nº Convencional:JSTA00021096
Nº do Documento:SA119660729007082
Recorrente:VAZ , ADELINO
Recorrido 1:CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:235
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART1 - ART7 ART165 ART167.
LOSTA56 ART19.