Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005782
Data do Acordão:10/21/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Nos recursos de decisões proferidas em processos disciplinares o tribunal so pode conhecer da existencia material das faltas quando a lei fixe expressamente a pena ou as condições de existencia da infracção, ou quando se alegue desvio de poder.
II - A arguição de desvio de poder so e juridicamente relevante para o efeito de habilitar o tribunal a conhecer da existencia material das faltas quando acompanhada da alegação de factos que convençam o tribunal da existencia de tal vicio.
III - Constitui infracção disciplinar, implicando desrespeito grave de superior hierarquico, o facto de numa exposição se afirmar, falsamente, que os serviços que o seu autor serve se encontram desorganizados e mal orientados e que neles se favorecem uns funcionarios, amigos do director, e prejudicam outros.
Nº Convencional:JSTA00025726
Nº do Documento:SA119601021005782
Recorrente:ALVES , FIRMINO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART298 PAR3.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART20.
EDF43 ART22 N1 PARUNICO.