Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005782 |
| Data do Acordão: | 10/21/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DESVIO DE PODER INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos de decisões proferidas em processos disciplinares o tribunal so pode conhecer da existencia material das faltas quando a lei fixe expressamente a pena ou as condições de existencia da infracção, ou quando se alegue desvio de poder. II - A arguição de desvio de poder so e juridicamente relevante para o efeito de habilitar o tribunal a conhecer da existencia material das faltas quando acompanhada da alegação de factos que convençam o tribunal da existencia de tal vicio. III - Constitui infracção disciplinar, implicando desrespeito grave de superior hierarquico, o facto de numa exposição se afirmar, falsamente, que os serviços que o seu autor serve se encontram desorganizados e mal orientados e que neles se favorecem uns funcionarios, amigos do director, e prejudicam outros. |
| Nº Convencional: | JSTA00025726 |
| Nº do Documento: | SA119601021005782 |
| Recorrente: | ALVES , FIRMINO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/10/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART298 PAR3. DL 40768 DE 1956/09/08 ART20. EDF43 ART22 N1 PARUNICO. |