Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01056/05
Data do Acordão:05/23/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL.
SUBSÍDIO DE RISCO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
Sumário:I - Intentada, por técnico de reinserção social, acção para reconhecimento de direito a subsídio de risco e reconhecido esse direito pelo DL nº 204-A/01, de 20.07, já depois de instaurada aquela, a lide continua a ter utilidade, para se discutir, mais que não seja, se assiste o direito a tal subsídio, relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00063209
Nº do Documento:SAP2006052301056
Data de Entrada:10/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA PROC12481/03 DE 2005/04/14 - AC TCA PROC7486/03 DE 2004/05/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24.
DL 204/83 DE 1983/05/20 ART88.
DL 204-A/2001 DE 2001/07/20 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC532/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC150/04 DE 2005/11/10.; AC STAPLENO PROC948/04 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC624/04 DE 2005/02/16.
Aditamento: