Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01056/05 |
| Data do Acordão: | 05/23/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL. SUBSÍDIO DE RISCO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Intentada, por técnico de reinserção social, acção para reconhecimento de direito a subsídio de risco e reconhecido esse direito pelo DL nº 204-A/01, de 20.07, já depois de instaurada aquela, a lide continua a ter utilidade, para se discutir, mais que não seja, se assiste o direito a tal subsídio, relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00063209 |
| Nº do Documento: | SAP2006052301056 |
| Data de Entrada: | 10/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA PROC12481/03 DE 2005/04/14 - AC TCA PROC7486/03 DE 2004/05/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24. DL 204/83 DE 1983/05/20 ART88. DL 204-A/2001 DE 2001/07/20 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC532/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC150/04 DE 2005/11/10.; AC STAPLENO PROC948/04 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC624/04 DE 2005/02/16. |
| Aditamento: | |