Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0819/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
LIMITE MÁXIMO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange as questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado
II - Uma interpretação da norma constante do artigo 73.º-B, nº 1 do CCJ de que resulte a fixação de um montante de taxa de justiça do processo judicial tributário sem limite máximo é inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do princípio da proporcionalidade, e incoerente, já que tal limite é aplicável ao processo judicial administrativo.
Nº Convencional:JSTA00067893
Nº do Documento:SA2201210310819
Data de Entrada:07/16/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CCJ96 ART73-B N1 ART27 N4 ART13 N1 ART15 N1 M ART18 N2.
DL 324/2003 DE 2003/11/27.
DL 34/2008 DE 2008/02/26.
CONST76 ART20 ART18 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC116/2008 DE 2008/02/20; AC STA PROC0840/08 DE 2008/12/04; AC STA PROC0112/07 DE 2008/10/30; AC STA PROC0535/11 DE 2011/09/14; AC STA PROC0863/09 DE 2009/10/14; AC STA PROC0768/11 DE 2012/04/26; AC STA PROC0531/11 DE 2011/09/14; AC STJ PROC259/06.0TBMAC.E1.S1
Referência a Doutrina:RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL REFORMA 2007 PAG81.
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