Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002367
Data do Acordão:05/25/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COOPERATIVA DE INTERESSE E ORDEM PUBLICA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DISPENSA DE ESCRITA
CERCI
Sumário:CERCI, como cooperativa que e de interesse e ordem publica, não prosseguindo fins lucrativos, não esta sujeita a contribuição industrial, pelo que não e obrigada a ter contabilidade regularmente organizada.
Nº Convencional:JSTA00005372
Nº do Documento:SA219830525002367
Data de Entrada:07/08/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CERCI-COOP PARA EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CRIANÇAS INADAPTADAS SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108.