Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002367 |
| Data do Acordão: | 05/25/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | COOPERATIVA DE INTERESSE E ORDEM PUBLICA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DISPENSA DE ESCRITA CERCI |
| Sumário: | CERCI, como cooperativa que e de interesse e ordem publica, não prosseguindo fins lucrativos, não esta sujeita a contribuição industrial, pelo que não e obrigada a ter contabilidade regularmente organizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00005372 |
| Nº do Documento: | SA219830525002367 |
| Data de Entrada: | 07/08/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CERCI-COOP PARA EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CRIANÇAS INADAPTADAS SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108. |