Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003125
Data do Acordão:06/19/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:Para o caso da impossibilidade superveniente da lide estabelece a lei - artigo 447, n. 1, do CPC - um regime especial que se afasta da regra base da causalidade e no qual sobressai, em primeira linha, a responsabilidade objectiva do autor, pelas custas, salvo se tal impossibilidade puder ser imputada ao executado.
Nº Convencional:JSTA00003605
Nº do Documento:SA219850619003125
Data de Entrada:03/15/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOREIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 N1 ART446 ART447 N1.
DL 275/82 DE 1982/07/15.