Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035138
Data do Acordão:01/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ASILO POLÍTICO
DESVIO DE PODER
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
PROCESSO COMUM
PROCESSO ESPECIAL
PROCESSO URGENTE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Gozando o acto administrativo, praticado no exercÍcio de poder discricionário, de presunção de legalidade e, assim, da presunção legal de que o motivo nele realmente prosseguido é conforme com o fim para que tal poder foi legalmente concedido, é ao seu impugnante, em recurso contencioso de anulação, que cabe alegar e provar os factos concretos integrantes do vício de desvio de poder;
II - Não ocorre erro na forma de processo, nem violação do art. 19 da Lei n. 70/93, quando um processo administrativo de asilo, iniciado e tramitado correctamente nos termos do art. 15-A da Lei n. 38/80, de 1.8, e aditado pelo DL n. 415/83, de 24.11, e que estava pendente à data do início da vigência da Lei n. 70/93, de 29.9, prossegue com a tramitação prevista nesta Lei para o "processo acelerado", igualmente legitimador da exarada decisão de recusa liminar de admissão do pedido de asilo;
III - A preterição da audiência de interessados prevista nos ns. 2 e 4 do art. 20 da Lei n. 70/93, de
29.9, não é causa de nulidade do respectivo acto de recusa de admissão do pedido de asilo, podendo apenas inquiná-lo de anulabilidade;
IV - Em "processo acelerado" de pedido de asilo, a afixação apenas por 24 horas, nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, do parecer desfavorável do Comissário Nacional para os Refugiados, e, portanto, em incumprimento do prazo mínimo de 48 horas, resultante da conjugação dos ns. 2 e 4 do art. 20 da Lei n. 70/93, constitui vício de procedimento e preterição da audiência do interessado, repercutindo-se tal ilegalidade na decisão tomada de não admissão do respectivo pedido de asilo e determinando a anulação desta.
Nº Convencional:JSTA00044770
Nº do Documento:SA119960111035138
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:COULIBALY , ISSA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/01/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART40 ART41 ART11 ART2 ART10 ART13 ART15 ART19.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART15-A ART2 ART10.
CONST89 ART33 ART8 ART1 N3 ART267 N4 ART32 N8 ART269 N2.
LPTA85 ART57.
CPA91 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36228 DE 1995/10/04.; AC STA DE 1994/12/15 IN AD N403 PAG783.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T3 PAG176.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG44.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG526.
Aditamento: