Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035138 |
| Data do Acordão: | 01/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO DESVIO DE PODER ERRO NA FORMA DE PROCESSO PROCESSO COMUM PROCESSO ESPECIAL PROCESSO URGENTE AUDIÊNCIA PRÉVIA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Gozando o acto administrativo, praticado no exercÍcio de poder discricionário, de presunção de legalidade e, assim, da presunção legal de que o motivo nele realmente prosseguido é conforme com o fim para que tal poder foi legalmente concedido, é ao seu impugnante, em recurso contencioso de anulação, que cabe alegar e provar os factos concretos integrantes do vício de desvio de poder; II - Não ocorre erro na forma de processo, nem violação do art. 19 da Lei n. 70/93, quando um processo administrativo de asilo, iniciado e tramitado correctamente nos termos do art. 15-A da Lei n. 38/80, de 1.8, e aditado pelo DL n. 415/83, de 24.11, e que estava pendente à data do início da vigência da Lei n. 70/93, de 29.9, prossegue com a tramitação prevista nesta Lei para o "processo acelerado", igualmente legitimador da exarada decisão de recusa liminar de admissão do pedido de asilo; III - A preterição da audiência de interessados prevista nos ns. 2 e 4 do art. 20 da Lei n. 70/93, de 29.9, não é causa de nulidade do respectivo acto de recusa de admissão do pedido de asilo, podendo apenas inquiná-lo de anulabilidade; IV - Em "processo acelerado" de pedido de asilo, a afixação apenas por 24 horas, nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, do parecer desfavorável do Comissário Nacional para os Refugiados, e, portanto, em incumprimento do prazo mínimo de 48 horas, resultante da conjugação dos ns. 2 e 4 do art. 20 da Lei n. 70/93, constitui vício de procedimento e preterição da audiência do interessado, repercutindo-se tal ilegalidade na decisão tomada de não admissão do respectivo pedido de asilo e determinando a anulação desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00044770 |
| Nº do Documento: | SA119960111035138 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | COULIBALY , ISSA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/01/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART40 ART41 ART11 ART2 ART10 ART13 ART15 ART19. L 38/80 DE 1980/08/01 ART15-A ART2 ART10. CONST89 ART33 ART8 ART1 N3 ART267 N4 ART32 N8 ART269 N2. LPTA85 ART57. CPA91 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36228 DE 1995/10/04.; AC STA DE 1994/12/15 IN AD N403 PAG783. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T3 PAG176. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG44. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG526. |
| Aditamento: | |