Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043859
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
ERRO INDESCULPÁVEL
DATA DA PRÁTICA DO ACTO
Sumário:I - Se o recorrente no início da petição de recurso datou erradamente o acto recorrido, mas no final, quando pediu a sua anulação, o datou correctamente há que considerar desculpável o lapso havido.
II - A sanação da ilegitimidade passiva, só ocorre e é admissível quando o verdadeiro autor do acto e apesar de para tanto não ter sido citado, vem responder, sendo irrelevante que a resposta seja apresentada por quem não foi autor desse acto e que, para tanto haja sido citado.
III - É indesculpável a identificação errada do autor do acto recorrido, se do ofício enviado ao interessado a notificá-lo do indeferimento da sua pretensão, consta por forma clara qual a entidade que o proferiu pelo que não se justifica, nesse caso o convite ao aperfeiçoamento da petição previsto na alínea a) do n. 1 do art. 40 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00050118
Nº do Documento:SA119981014043859
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:ANO-SISTEMAS DE INFORMATICA E SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR MUNICIPAL DE GESTÃO DA VIA PUBLICA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39026 DE 1996/04/24.