Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032207 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | MILITAR PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR OFICIAL DO EXÉRCITO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXECUÇÃO DE SENTENÇA SUPRANUMERÁRIO |
| Sumário: | Não enferma de ilegalidade, por preterição na promoção do recorrente a Tenente-Coronel por oficial mais moderno, o acto que se limita de acordo com o fixado pelo Tribunal, segundo o regime do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17/6, em execução de sentença e anterior acto de promoção de um ex-Major com preterição de outro, a promover este a Tenente-Coronel nas mesmas condições daquele, como supranumerário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044122 |
| Nº do Documento: | SA119951019032207 |
| Data de Entrada: | 05/13/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - RST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17. LPTA85 ART95. CONST76 ART208 N2. |