Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032207
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
OFICIAL DO EXÉRCITO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUPRANUMERÁRIO
Sumário:Não enferma de ilegalidade, por preterição na promoção do recorrente a Tenente-Coronel por oficial mais moderno, o acto que se limita de acordo com o fixado pelo Tribunal, segundo o regime do Dec.-Lei n. 256-A/77, de
17/6, em execução de sentença e anterior acto de promoção de um ex-Major com preterição de outro, a promover este a Tenente-Coronel nas mesmas condições daquele, como supranumerário.
Nº Convencional:JSTA00044122
Nº do Documento:SA119951019032207
Data de Entrada:05/13/1993
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR MIL - RST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
LPTA85 ART95.
CONST76 ART208 N2.