Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042085
Data do Acordão:03/07/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO INTERNO.
CURRÍCULO.
PONDERAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO.
JÚRI.
FORMAÇÃO DA VONTADE.
Sumário:I - Se o legislador, querendo definir com rigor o modo de formação e manifestação da vontade do júri, indicou com minúcia os passos que a mesma deveria percorrer constituirá vício de forma o desrespeito desses passos.
II - Deste modo, se a lei prescreve que cada um dos membros do júri deve discutir, individualmente, com o candidato o seu curriculum e deve pontuar cada um dos parâmetros de apreciação desse curricullum, sendo que a classificação final do candidato será o resultado constituído pela média aritmética dessas pontuações, será ilegal a classificação em que o júri decida conjuntamente e por consenso.
Nº Convencional:JSTA00055727
Nº do Documento:SA120010307042085
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:BOTELHO , HELENA
Recorrido 1:DIRGER DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 114/91 DE 1991/02/07.
Aditamento: