Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037522
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
LEI DO ORÇAMENTO.
CADUCIDADE.
PESSOAL DISPONÍVEL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A autorização legislativa, constante das alíneas a) e b) do n° 1 do artº 5º da Lei 2/92, de 9 de Março, inserindo-se numa lei do Orçamento do Estado, contém implícito o prazo de duração deste, embora esteja sujeita ao regime de caducidade do nº 4 do art. 168° da C.R.P., e não ao do nº 5 do mesmo artigo.
II - Assim, tendo o Decreto-Lei nº 247/92, de 7 de Novembro, sido aprovado na vigência daquele Orçamento, não está este diploma inquinado de inconstitucionalidade.
III -A ordenação de pessoal disponível prevista no nº 6 do art. 2º Decreto-Lei nº 247/92, não é necessária quando são extintas todas as carreiras e categorias dos serviços e não se prevê a transferência, total ou parcial, para outros, das responsabilidades daqueles.
IV - Está satisfeita a exigência de fundamentação do acto administrativo quando através dele são proporcionados aos seus destinatários elementos suficientes para permitir a um destinatário normal compreender as razões porque o seu autor decidiu como decidiu.
Nº Convencional:JSTA00056556
Nº do Documento:SA120011010037522
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:COSTA , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1995/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 ART3 N2.
CPA91 ART100.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.; AC STA PROC36100 DE 1999/11/03.; AC STA PROC36160 DE 1999/01/21.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA FUNÇÕES ÓRGÃOS E ACTOS DO ESTADO PAG492.
Aditamento: