Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032990
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O processo de apoio judiciário é concebido e estruturado como processo de jurisdição voluntária pelo que tem como características a revogabilidade das decisões e a amplitude de poderes conferidos ao juiz quanto à investigação dos factos e obtenção das provas não circunscritas aos factos alegados pelas partes;
II - Assim e não obstante o requerente na petição para efeitos de apoio judiciário se reportar à sua situação económica no ano de 1991, é de admitir e considerar o documento que, pretendendo demonstrar a situação económica do requerente no ano de 1992, data do pedido de apoio judiciário, foi junto com as alegações de recurso;
III - Verifica-se a nulidade da sentença prevista na al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão, i. e., quando a decisão ou conclusão não seja uma consequência lógica dos fundamentos ou premissas ou, de outro modo, quando os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao que veio a ser expresso na sentença;
IV - Não fornecendo os autos elementos indispensáveis à decisão deve o tribunal de recurso ordenar a baixa do processo ao tribunal "a quo" para ampliação da matéria de facto e julgamento.
Nº Convencional:JSTA00039952
Nº do Documento:SA119940601032990
Data de Entrada:10/26/1993
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART2 N2 ART19 ART23 N3.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL TI PAG262.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL TI PAG92.