Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032990 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NULIDADE DE SENTENÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O processo de apoio judiciário é concebido e estruturado como processo de jurisdição voluntária pelo que tem como características a revogabilidade das decisões e a amplitude de poderes conferidos ao juiz quanto à investigação dos factos e obtenção das provas não circunscritas aos factos alegados pelas partes; II - Assim e não obstante o requerente na petição para efeitos de apoio judiciário se reportar à sua situação económica no ano de 1991, é de admitir e considerar o documento que, pretendendo demonstrar a situação económica do requerente no ano de 1992, data do pedido de apoio judiciário, foi junto com as alegações de recurso; III - Verifica-se a nulidade da sentença prevista na al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão, i. e., quando a decisão ou conclusão não seja uma consequência lógica dos fundamentos ou premissas ou, de outro modo, quando os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao que veio a ser expresso na sentença; IV - Não fornecendo os autos elementos indispensáveis à decisão deve o tribunal de recurso ordenar a baixa do processo ao tribunal "a quo" para ampliação da matéria de facto e julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00039952 |
| Nº do Documento: | SA119940601032990 |
| Data de Entrada: | 10/26/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART2 N2 ART19 ART23 N3. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL TI PAG262. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL TI PAG92. |