Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010767
Data do Acordão:11/25/1981
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ISENÇÃO DE QUOTAS
PREMIO DE ECONOMIA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
LEI ESPECIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão, salvo disposição expressa em contrario.
II - O premio de economia, auferido pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isento de quota a partir da vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, não influi na pensão, calculada nos termos normais.
Nº Convencional:JSTA00001750
Nº do Documento:SAP19811125010767
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:CASTRO , CARLOS
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:394
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N4.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 46982 DE 1966/04/27.
D 534/73 DE 1973/10/18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
DL 568/75.
D 317/76.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG39-40.