Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006378 |
| Data do Acordão: | 01/18/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - A isenção fiscal concedida nos termos do artigo 1 do Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e restrita ao pagamento da contribuição industrial. II - As deduções no rendimento tributavel que nele se estabelecem tem relevancia apenas para efeitos do calculo da contribuição a liquidar, fixando-se atraves de tais deduções a isenção parcial ou total a que venha a dar lugar. III - O citado decreto não envolve qualquer outra isenção, designadamente a de licença de estabelecimento comercial e industrial, que, como resulta do artigo 711 do Codigo Administrativo, tem por base a contribuição industrial liquidada ou liquidavel, e não a contribuição que haja sido efectivamente paga. |
| Nº Convencional: | JSTA00024160 |
| Nº do Documento: | SA119630118006378 |
| Data de Entrada: | 05/23/1962 |
| Recorrente: | CM DA COVILHÃ |
| Recorrido 1: | NOVA PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DA COVILHÃ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 40874 DE 1956/11/23 ART1 N1 N2 ART2 ART3. CADM40 ART710 ART711 ART712 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/06/29 IN AP-DG DE 1962/12/31. |