Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01149/02 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - O eventual reconhecimento judicial da alegada oposição de julgados pelo tribunal recorrido, ao abrigo, nos termos e para os efeitos do disposto no referido art.º 284º n.º 5 do CPPT, não só não faz, sobre o ponto, caso julgado, pois apenas releva em sede de tramitação/instrução do respectivo recurso, como, por isso, não obsta a que o Tribunal Superior, ao proceder à reapreciação da necessária verificação dos pressupostos processuais de admissibilidade, prosseguimento e decisão daquele recurso jurisdicional, considere antes que aquela oposição se não verifica e, em consequência, julgue findo o recurso. II - Isso mesmo ocorre quando, como no ajuizado caso, ambas as decisões judiciais postas em confronto, em substância e sobre a controvertida questão de direito, ainda que porventura mediante díspar fundamentação jurídica, a decidiram no mesmo sentido. III - E não ocorre também oposição relevante, para viabilizar recurso por oposição de julgados, sempre que sejam diferentes as situações de facto subjacentes ou, caso idênticas, hajam porém sido dirimidas mediante aplicação de legislação ou regime jurídico também diverso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062153 |
| Nº do Documento: | SAP2003050701149 |
| Data de Entrada: | 07/03/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC25289 DE 2001/01/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763. CPPTRIB99 ART284 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25775 DE 2001/04/04.; AC STA PROC25112 DE 2001/05/23. |
| Aditamento: | |