Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010921
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ADJUDICAÇÃO
PODER VINCULADO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
GARANTIA DE BOA EXECUÇÃO TECNICA
Sumário:I - O artigo 90 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, respeitante a adjudicação de empreitadas de obras publicas, concede a Administração um poder vinculado.
II - Trata-se, no entanto, de uma vinculação a conceitos indeterminados ou vagos (a adjudicação sera feita ao concorrente cuja proposta ofereça "melhores garantias de boa execução tecnica", ou "melhores condições de prazo e de preço", "outras condições que revistam especial interesse publico, geral ou local"), pelo que a actuação da Administração, em tal dominio, e praticamente insusceptivel de controle jurisdicional (discricionariedade tecnica).
Nº Convencional:JSTA00010283
Nº do Documento:SA119790726010921
Data de Entrada:10/03/1977
Recorrente:CHEONG , CHAN
Recorrido 1:SA PARA AS OBRAS PUBLICAS E COMUNICAÇÕES DO TERRITORIO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2154
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA AS OBRAS PUBLICAS E COMUNICAÇÕES DO TERRITORIO DE MACAU DE 1977/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG421.