Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017971 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - Nos termos da parte final da alínea c) do n. 1 do art. 474 do C.P.Civil, só pode ser indeferida liminarmente uma petição de impugnação se for evidente que a pretensão do impugnante não pode proceder; II - Não é evidente essa improcedência no caso de a pretensão do impugnante corresponder a uma das possíveis interpretações dos textos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00041419 |
| Nº do Documento: | SA219950125017971 |
| Data de Entrada: | 03/02/1994 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA PRAIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PAG379. |