Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008852
Data do Acordão:06/27/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
CAMARA MUNICIPAL
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
INDEFERIMENTO TACITO
FORMALIDADE ESPECIAL
INIBIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJECTOS DE OBRAS
CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PUBLICAS
PARECER
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do artigo 6 do Decreto-
-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, as camaras municipais podem aplicar ao responsavel tecnico da obra a pena de inibição de apresentar projectos de obras no respectivo concelho, pelo periodo de sessenta dias a dois anos, quando verifiquem que no projecto da obra não foram observadas as normas tecnicas gerais e especificas sobre construção.
II - Da deliberação camararia que aplique essa sanção ha recurso hierarquico (improprio) para o Ministro das Obras Publicas, cuja decisão tem de ser precedida de parecer emitido pela secção permanente do Conselho Superior de Obras Publicas.
III - Tal parecer constitui uma formalidade especial, que, enquanto não for cumprida, obsta ao decurso do prazo fixado na lei para a formação de acto tacito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00014310
Nº do Documento:SA119740627008852
Data de Entrada:12/07/1972
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINOP - CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1203
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG765
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6.
RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/02/20 IN AD N106 PAG1305.
AC STA DE 1971/05/20 IN AD N116-117 PAG1209.
AC STA PROC9042 DE 1974/03/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1261.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG228.