Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031204 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - "A presunção do indeferimento quando a Administração não se pronuncia sobre a pretensão dentro do prazo fixado na lei, constitui já uma garantia dos administrados, permitindo que estes, em recurso contencioso, obtenham a anulação jurisdicional do acto tácito de indeferimento". II - E então, na hipótese de recorrer contenciosamente contra o indeferimento tácito, deverá identificar as ilegalidades de que o acto recorrido sofre - ilegalidades essas que terão de constituir na incompatibilidade entre o sentido da decisão e as normas legais aplicáveis no caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042678 |
| Nº do Documento: | SA119950214031204 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |