Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031204
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - "A presunção do indeferimento quando a Administração não se pronuncia sobre a pretensão dentro do prazo fixado na lei, constitui já uma garantia dos administrados, permitindo que estes, em recurso contencioso, obtenham a anulação jurisdicional do acto tácito de indeferimento".
II - E então, na hipótese de recorrer contenciosamente contra o indeferimento tácito, deverá identificar as ilegalidades de que o acto recorrido sofre - ilegalidades essas que terão de constituir na incompatibilidade entre o sentido da decisão e as normas legais aplicáveis no caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00042678
Nº do Documento:SA119950214031204
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.