Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020682
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA AOS CTT
TELECOMUNICAÇÕES
SOCIEDADE ANÓNIMA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
Sumário:I - O art. 286, n. 1, alínea g), do C.P.T. só tem aplicação quando se indicarem factos que preencham a respectiva moldura.
II - As dívidas aos C.T.T., T.L.P. e as empresas que fazem parte da sua orgânica tinham a prerrogativa de cobrar as suas dívidas através dos Serviços de Justiça Fiscal (D.L. 30918 e art. 53, n.2, alínea a) do D.L. 49368 de 10.11.69) embora passassem a ser sociedades anónimas.
III - Após a entrada em vigor do D.L. 241/93, de
8.7 (13.7.93) só são cobradas pelo processo de execução fiscal as dívidas ao Estado e pessoas colectivas de direito público.
IV - No caso sub judice, as dívidas exequendas dizem respeito a execução fiscal instaurada em 1991 e, por isso, antes de 13.7.93, pelo que ainda eram cobradas pelos Serviços de Justiça Fiscal às dívidas das empresas aos C.T.T. - T.L.P..
Nº Convencional:JSTA00045944
Nº do Documento:SA219960605020682
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:POLIOBRA-CONSTRUÇÕES CIVIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 30418 DE 1940/05/04 ARTÚNICO.
CPTRIB91 ART248 ART249 ART286 N1 G.
CPC61 ART729.
DL 147/89 DE 1989/05/06.
DL 49368 DE 1969/11/11 ART53 N2 A.
DL 241/83 DE 1983/07/08 ART3 N1 N2.
CPCI63 ART155 ART156.