Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020682 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA AOS CTT TELECOMUNICAÇÕES SOCIEDADE ANÓNIMA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO |
| Sumário: | I - O art. 286, n. 1, alínea g), do C.P.T. só tem aplicação quando se indicarem factos que preencham a respectiva moldura. II - As dívidas aos C.T.T., T.L.P. e as empresas que fazem parte da sua orgânica tinham a prerrogativa de cobrar as suas dívidas através dos Serviços de Justiça Fiscal (D.L. 30918 e art. 53, n.2, alínea a) do D.L. 49368 de 10.11.69) embora passassem a ser sociedades anónimas. III - Após a entrada em vigor do D.L. 241/93, de 8.7 (13.7.93) só são cobradas pelo processo de execução fiscal as dívidas ao Estado e pessoas colectivas de direito público. IV - No caso sub judice, as dívidas exequendas dizem respeito a execução fiscal instaurada em 1991 e, por isso, antes de 13.7.93, pelo que ainda eram cobradas pelos Serviços de Justiça Fiscal às dívidas das empresas aos C.T.T. - T.L.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00045944 |
| Nº do Documento: | SA219960605020682 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | POLIOBRA-CONSTRUÇÕES CIVIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 30418 DE 1940/05/04 ARTÚNICO. CPTRIB91 ART248 ART249 ART286 N1 G. CPC61 ART729. DL 147/89 DE 1989/05/06. DL 49368 DE 1969/11/11 ART53 N2 A. DL 241/83 DE 1983/07/08 ART3 N1 N2. CPCI63 ART155 ART156. |