Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0928/13
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CENTRO DE INSPECÇÃO
ACESSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO
ILEGALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I – As novas exigências técnicas de que dependeria a abertura dos centros de inspecção técnica de veículos, introduzidas pelo DL n.º 26/2013, de 19/2, eram imediatamente aplicáveis aos procedimentos em curso, iniciados sob o regime constante da versão original da Lei n.º 11/2011, de 26/4.
II – Essa aplicação imediata da «lex nova» impossibilitava que tais procedimentos, ainda em curso, culminassem na aprovação de alguma candidatura e na outorga do respectivo contrato de gestão.
III – Sendo assim, o acto incluso no art. 4º, n.º 1, do DL n.º 26/2013, que considerou tais procedimentos «anulados», não pode ser havido como revogatório de qualquer posição subjectiva vantajosa, obtida nesses procedimentos.
IV – Tal acto também não ofende quaisquer princípios jurídicos, sejam constitucionais ou legais.
Nº Convencional:JSTA00068667
Nº do Documento:SA1201404090928
Data de Entrada:05/23/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E IMTT IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DL 26/13 DE 19/02 ART4 N1.
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT / ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:DL 26/2013 DE 19/02 ART4 N2.
L 11/2011 DE 26/04 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0965/13 DE 2014/03/20
Aditamento: