Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/13 |
| Data do Acordão: | 04/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CENTRO DE INSPECÇÃO ACESSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVOGAÇÃO ILEGALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | I – As novas exigências técnicas de que dependeria a abertura dos centros de inspecção técnica de veículos, introduzidas pelo DL n.º 26/2013, de 19/2, eram imediatamente aplicáveis aos procedimentos em curso, iniciados sob o regime constante da versão original da Lei n.º 11/2011, de 26/4. II – Essa aplicação imediata da «lex nova» impossibilitava que tais procedimentos, ainda em curso, culminassem na aprovação de alguma candidatura e na outorga do respectivo contrato de gestão. III – Sendo assim, o acto incluso no art. 4º, n.º 1, do DL n.º 26/2013, que considerou tais procedimentos «anulados», não pode ser havido como revogatório de qualquer posição subjectiva vantajosa, obtida nesses procedimentos. IV – Tal acto também não ofende quaisquer princípios jurídicos, sejam constitucionais ou legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00068667 |
| Nº do Documento: | SA1201404090928 |
| Data de Entrada: | 05/23/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E IMTT IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DL 26/13 DE 19/02 ART4 N1. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT / ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | DL 26/2013 DE 19/02 ART4 N2. L 11/2011 DE 26/04 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0965/13 DE 2014/03/20 |
| Aditamento: | |