Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0340/03 |
| Data do Acordão: | 04/30/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO. CONTENCIOSO ELEITORAL. |
| Sumário: | I - O contencioso eleitoral, previsto nos artigos 59º e segs. da LPTA apenas é aplicável aos titulares de órgãos administrativos electivos. II - O director clínico de um hospital é, nos termos da alínea b), nº 1 do artigo 1º do Dec. Reg. nº 3/88, de 22/01, um órgão de direcção técnica. III - Assim, ao processo eleitoral a que se refere o DL nº 135/96, de 13/08 bem como o despacho normativo do Ministro da Saúde nº 256/96, in DR, II Série, que tem por escopo a determinação, por votação de um colégio eleitoral, de dois candidatos médicos, que figurarão na proposta do Director do Hospital a ser apresentada ao Ministro da Saúde que, em princípio, nomeará um deles, não se aplicam as normas constantes quer do ETAF quer da LPTA, por não se tratar de um verdadeiro contencioso eleitoral a que se referem tais diplomas. IV - Daí que, o acto da Comissão Eleitoral, a que se alude no DL 135/96, que não admitiu a candidatura de um médico seja um acto relativo ao funcionalismo público, no sentido que tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público. Consequentemente, a competência para conhecer do recurso jurisdicional da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que rejeitou o recurso contencioso da deliberação da Comissão Eleitoral pertence ao Tribunal Central Administrativo - arts. 104º e 40º, a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00059264 |
| Nº do Documento: | SAP200304300340 |
| Data de Entrada: | 02/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O STA |
| Recorrido 2: | TCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO DE COMPETÊNCIA STA - TCA. |
| Decisão: | DECL COMPETÊNCIA TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 135/96 DE 1996/08/13 ART2 N1 N2 ART5 N3. ETAF84 ART26 N1 ART46 N1 A ART51 N1 I. DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART1 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41303 DE 1997/02/06.; AC STA PROC29233 DE 1998/07/02.; AC STA PROC44180 DE 1998/10/01.; AC STA PROC27324 DE 1999/01/21.; AC STA PROC38228 DE 1999/07/08.; AC STA PROC45786 DE 2000/02/24.; AC STA PROC46236 DE 2000/07/06.; AC STA PROC46739 DE 2001/06/21.; AC STA PROC47502 DE 2001/04/26.; AC STA PROC47494 DE 2001/10/24. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 1999 PAG104 PAG105. |
| Aditamento: | |