Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022308
Data do Acordão:02/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
FALTA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
CUSTAS
Sumário:I - A revogação do acto contenciosamente impugnado priva de objecto o recurso.
II - A falta de objecto determina a extinção do recurso por impossibilidade superveniente da lide.
III - Esse efeito torna insindicavel a interposição do recurso, por este aspecto so ter relevancia para efeito de custas.
IV - Apos as reformas de 1961, do Codigo de Processo Civil não ha lugar ao prosseguimento do recurso apenas para determinar a responsabilidade pelas custas, visto esta resultar da simples aplicação das regras contidas no artigo 447.
Nº Convencional:JSTA00023407
Nº do Documento:SA119870203022308
Data de Entrada:02/25/1985
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:539
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1984/08/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11383 DE 1982/03/24.
ASS STJ 4/77 DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG105.