Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038684 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO DECISÃO EXPRESSA INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO |
| Sumário: | I - A verificação de oposição de julgados depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - que as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito. - que as decisões em oposição sejam expressas, - que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas decisões idênticas. II - Ocorre tal situação no caso sujeito em que, perante idêntico quadro factual, o acódão recorrido decidiu que o meio processual previsto no art. 86, da LPTA pressupõe que a violação das normas administrativas possa ser imputada directamente aos particulares ou concessionários, que não tenha havido um acto administrativo prévio enquanto o acórdão fundamento decidiu que o meio processual acessório em causa traduz uma garantia fundamental do administrado, independentemente da existência prévia de um recurso contencioso ou de um verdadeiro e próprio acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050813 |
| Nº do Documento: | SAP19981209038684 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | MOUCHEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC38684 - AC STA PROC36737 DE 1995/01/31. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART86 ART102. CPC67 ART765 ART766. |