Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038684
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
DECISÃO EXPRESSA
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
Sumário:I - A verificação de oposição de julgados depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- que as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito.
- que as decisões em oposição sejam expressas,
- que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas decisões idênticas.
II - Ocorre tal situação no caso sujeito em que, perante idêntico quadro factual, o acódão recorrido decidiu que o meio processual previsto no art. 86, da LPTA pressupõe que a violação das normas administrativas possa ser imputada directamente aos particulares ou concessionários, que não tenha havido um acto administrativo prévio enquanto o acórdão fundamento decidiu que o meio processual acessório em causa traduz uma garantia fundamental do administrado, independentemente da existência prévia de um recurso contencioso ou de um verdadeiro e próprio acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00050813
Nº do Documento:SAP19981209038684
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:MOUCHEIRO , JOÃO
Recorrido 1:CM DE SINTRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC38684 - AC STA PROC36737 DE 1995/01/31.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART86 ART102.
CPC67 ART765 ART766.