Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02532/16.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/06/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 280.º, n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário é admissível recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior» II - Não é de admitir o recurso interposto com tal fundamento se, além de não terem sido invocadas mais de três sentenças, se constata que as três sentenças apresentadas não perfilharam solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito, radicando o sentido diametralmente oposto dos julgamentos em confronto exclusivamente no distinto circunstancialismo de facto que em cada um dos processos resultou apurado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28243 |
| Nº do Documento: | SA22021100602532/16 |
| Data de Entrada: | 06/17/2019 |
| Recorrente: | A…………… |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |