Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02532/16.0BEPRT
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - Nos termos do artigo 280.º, n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário é admissível recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior»
II - Não é de admitir o recurso interposto com tal fundamento se, além de não terem sido invocadas mais de três sentenças, se constata que as três sentenças apresentadas não perfilharam solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito, radicando o sentido diametralmente oposto dos julgamentos em confronto exclusivamente no distinto circunstancialismo de facto que em cada um dos processos resultou apurado.
Nº Convencional:JSTA000P28243
Nº do Documento:SA22021100602532/16
Data de Entrada:06/17/2019
Recorrente:A……………
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: