Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009032
Data do Acordão:07/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
PESSOA COLECTIVA
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ESTADO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
NULIDADE ABSOLUTA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
Sumário:I - A arguição de novos vicios nas alegações so e admissivel quando o recorrente não tenha tido possibilidade de os conhecer ao elaborar a petição de recurso, designadamente por o seu conhecimento so lhe ter sido possivel atraves da consulta do processo instrutor.
II - A nulidade absoluta e de conhecimento oficioso.
III - E nulo e de nenhum efeito o despacho pelo qual o Subsecretario de Estado da Saude e Assistencia dispensou pessoal eventual em serviço na Misericordia de Lisboa, por tal materia, nos termos do n. 10 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 40397, não respeitar as atribuições do Estado, mas daquela Misericordia.
IV - Não e susceptivel de impugnação contenciosa o acto que nega provimento a recurso hierarquico facultativo.
Nº Convencional:JSTA00014324
Nº do Documento:SA119740704009032
Data de Entrada:07/24/1973
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA - SANTA CASA DA MISERICORDIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1303
Referência Publicação 1:AD N158 ANOXIV PAG145
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1973/05/07 / DE 1973/06/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40397 DE 1955/11/24 ART1 ART16 ART17 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/23 IN AD N136 PAG496.
AC STA DE 1971/06/18 IN AD N121 PAG124.
AC STA DE 1973/12/13 IN AD N147 PAG334.
AC STA DE 1973/06/28 IN AD N146 PAG159.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG373 PAG489.