Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025693
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
MAJORAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - No regime da Lei 77/77, de 29/9 e do D.L. 81/78, de 29/4, as majorações eram um factor da determinação da área da reserva, sem autonomia em relação a essa determinação.
II - Por isso, o D.L. 81/78, não estabeleceu explícita e autonomamente qualquer prazo para serem requeridas as majorações, pois esse prazo era o estabelecido para o pedido de reserva no n. 1, do seu art. 7.
Nº Convencional:JSTA00040055
Nº do Documento:SAP19920528025693
Data de Entrada:12/20/1990
Recorrente:SE DA ALIMENTAÇÃO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N386 ANOXXXIII PAG200
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 B.