Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025693 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA MAJORAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - No regime da Lei 77/77, de 29/9 e do D.L. 81/78, de 29/4, as majorações eram um factor da determinação da área da reserva, sem autonomia em relação a essa determinação. II - Por isso, o D.L. 81/78, não estabeleceu explícita e autonomamente qualquer prazo para serem requeridas as majorações, pois esse prazo era o estabelecido para o pedido de reserva no n. 1, do seu art. 7. |
| Nº Convencional: | JSTA00040055 |
| Nº do Documento: | SAP19920528025693 |
| Data de Entrada: | 12/20/1990 |
| Recorrente: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N386 ANOXXXIII PAG200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 B. |