Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046474
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL.
CIDADÃO ESTRANGEIRO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR.
Sumário:I - O acto de indeferimento de regularização extraordinária de residência (Lei 17/96, de 24/5) está suficiente e congruentemente fundamentado, quando no relatório para onde remete se explicita que o interessado deu entrada em território nacional em 14-10-96, e para o pedido ser deferido era exigível a entrada em território nacional até 31-12-95.
II - A circunstância do interessado não ter sido notificado da totalidade da fundamentação afecta a regularidade da notificação, com reflexos sobre a eficácia, mas sem por em causa a validade do acto.
III - No procedimento administrativo com vista à regularização extraordinária de residência formulado ao abrigo da Lei 17/96, de 24/5, designadamente no recurso hierárquico da decisão da Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária, não há que apreciar e decidir um pedido de reagrupamento familiar fundado no disposto no art. 56º, 1 do Dec. Lei 244/98, de 8/8.
Nº Convencional:JSTA00058829
Nº do Documento:SA120030225046474
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA MINAI DE 1999/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 A ART100 ART125 ART174.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART56 N1 N2.
L 17/96 DE 1996/05/24 ART1 A ART2 N1 A ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12074 DE 1992/02/04.; AC STA PROC30725 DE 1993/06/16.; AC STA PROC32072 DE 1993/11/04.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG358.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG369 -370-372.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG174.
Aditamento: