Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038240
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - A cessação da comissão de serviço de uma Administradora Delegada determinada ao abrigo do art. 7 n. 2 alínea b) do D.L. 323/89 só pode ocorrer na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído por aplicação de sanção disciplinar.
II - Viola os arts. 9 n. 2 do Decreto Regulamentar n. 3/88 de
21 de Janeiro e o art. 7 n. 2 alínea b) do D.L. 323/89 de 26 de Setembro o despacho do Ministro da Saúde que determina a cessação de uma comissão de serviço de uma Administradora-Delegada, servindo-se de fundamentação baseada em actuações genéricas e não concretizadas da referida Administradora-Delegada e sem prévio procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00046274
Nº do Documento:SA119970311038240
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CARRACA , ALEXANDRINA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/05/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 3/88 DE 1988/01/21 ART9 N1 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B.