Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038240 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO ADMINISTRADOR HOSPITALAR PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A cessação da comissão de serviço de uma Administradora Delegada determinada ao abrigo do art. 7 n. 2 alínea b) do D.L. 323/89 só pode ocorrer na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído por aplicação de sanção disciplinar. II - Viola os arts. 9 n. 2 do Decreto Regulamentar n. 3/88 de 21 de Janeiro e o art. 7 n. 2 alínea b) do D.L. 323/89 de 26 de Setembro o despacho do Ministro da Saúde que determina a cessação de uma comissão de serviço de uma Administradora-Delegada, servindo-se de fundamentação baseada em actuações genéricas e não concretizadas da referida Administradora-Delegada e sem prévio procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00046274 |
| Nº do Documento: | SA119970311038240 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CARRACA , ALEXANDRINA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/05/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 3/88 DE 1988/01/21 ART9 N1 N2. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B. |